Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV
Endereço:
Av. Florentino Ávidos, 01 - Centro, Viana - ES, 29130-915
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Horário de funcionamento Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00
Responsável:
Fabrício Lacerda Siller
E-mail:
gabinete@viana.es.gov.br
Competências:
I - assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral;
II - assessorar e auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais;
III - estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito;
IV - orientar e coordenar a elaboração e formulação das diretrizes da política externa do Município;
V - estabelecer diretrizes para a atuação do Vice-Prefeito;
VI - contribuir para o pleno exercício da cidadania no Município de Viana, promovendo integração da população ao processo de gestão pública municipal, em perfeita harmonia com as ações dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
VII - prestar assistência aos Secretários Municipais, aos ocupantes de cargos equivalentes, no âmbito do Senado Federal, da Câmara de Deputados, da Assembleia Legislativa e principalmente da Câmara de Vereadores, nos assuntos e estudos relacionados a projetos de Leis, Indicações, pleitos, Resoluções, Decretos e Portarias, entre outros atos normativos de interesse do Poder Executivo Municipal;
VIII - promover o acompanhamento e atendimento, mediante estudo de viabilidade, das solicitações do Poder Legislativo Municipal, referentes a indicações, pleitos e outros assuntos correlatos;
IX - promover ações para a integração da sociedade civil no processo de gestão pública e convivência social, em especial das comunidades e segmentos organizados, garantindo acesso às informações e conhecimentos necessários ao exercício pleno da cidadania;
X - promover o acompanhamento e resposta das solicitações do Ministério Público e outros assuntos correlatos;
XI - editar o conteúdo das publicações oficiais do Município;
XI - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
XIII - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;
XIV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito comporá a estrutura da Secretaria Municipal de Governo.
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Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS
Endereço:
Avenida Florentino Avidos, n° 01, 5° Andar - Viana - CEP: 29130-915
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Responsável:
Gilmar J. Mariano
E-mail:
assistenciasocial@viana.es.gov.br / semtas@viana.es.gov.br
Competências:
I - formular a política municipal de assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
II - promover a emancipação, a autonomia, a ampliação das capacidades e a inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade no Município, respeitando a condição das mesmas de protagonistas do processo de mudança;
III - articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV - coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
V - definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
VI - garantir a eficiência do Sistema Único de Assistência Social em cada Região Administrativa, fortalecendo as instâncias regionais de assistência social;
VII - garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos municipais a ela vinculadas, em especial ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e organização da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda nas modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
IX - desenvolver e executar a política Municipal de prevenção, atenção e acolhimento da mulher vítima da violência doméstica;
X - interagir com as demais Secretarias Municipais, bem como órgãos Federais, Estaduais e Organizações Não-Governamentais, a fim de aumentar e dinamizar o atendimento e a rede de proteção das mulheres vítimas da violência doméstica;
XI - promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;
XII - integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;
XIII - propiciar aos habitantes do Município, especialmente aos cidadãos hipossuficientes, conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, contribuindo para remover os obstáculos para acesso à justiça e promover, assim, o pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos;
XIV - disseminar, promover e defender Direitos Humanos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma institucional, integrada e articuladas com os diferentes setores da administração municipal;
XV - promover a educação para a cidadania;
XVI - articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos;
XVII - planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor;
XVIII - coordenar a implementação de políticas de assistência social, com foco no atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
XIX - articular a rede de serviços de proteção social básica e especial, visando à garantia de direitos sociais e à promoção de autonomia e dignidade;
XX - planejar e executar programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros, para apoiar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
XXI - implementar programas e serviços de acolhimento e proteção a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situação de risco social e familiar;
XXII - desenvolver programas de capacitação profissional e qualificação de mão de obra para ampliar as oportunidades de emprego e renda para a população em situação de vulnerabilidade;
XXIII - coordenar ações de inclusão produtiva, promovendo a geração de emprego e renda por meio de parcerias com empresas, instituições e outras secretarias municipais;
XXIV - incentivar o empreendedorismo e apoiar a formalização de pequenos negócios, com foco na população em situação de vulnerabilidade, por meio de cursos, consultorias e financiamentos;
XXV - promover parcerias com programas de inserção no mercado de trabalho, visando à colocação de pessoas em emprego formal ou informal, incluindo programas de estágio, aprendizagens e inserção em empreendimentos locais;
XXVI - monitorar e avaliar a execução de políticas de assistência social, emprego e geração de renda, visando identificar resultados, corrigir falhas e planejar novas ações;
XXVII - realizar pesquisas e levantamentos sobre as condições sociais e econômicas da população atendida, para formular novas políticas públicas de assistência social e emprego mais eficiente;
XXVIII - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XXIX - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
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Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU
Endereço:
Praça Jeronimo Leite - Viana Centro - CEP: 29135-000
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Responsável:
Ledir S. Porto
E-mail:
assessoriasemops@viana.es.gov.br
Competências:
I - planejar e gerenciar as operações de limpeza urbana no Município;
II - planejar as atividades relacionadas ao tratamento e disposição final dos resíduos sólidos;
III - implementar ações para a redução da quantidade de resíduos produzidos pela população;
IV - assessorar a administração municipal nas questões ligadas a serviços urbanos;
V - promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à iluminação pública;
VI - manter e conservar próprios públicos municipais;
VII - implantar, zelar, conservar e manter logradouros públicos e equipamentos comunitários;
VIII - projetar e executar serviços de iluminação pública e sua respectiva conservação, coordenando e executando todas as atividades pertinentes;
IX - administrar, manter e conservar cemitérios públicos municipais;
X - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
XI - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
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Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEMPE
Endereço:
Av. Florentino Avidos, n° 01, 5° Andar - Viana - CEP: 29130-915
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Responsável:
Luiz Guilherme da Costa Cruz
E-mail:
sempe@viana.es.gov.br
Competências:
I - - promover estudos e análises para subsidiar a formulação de políticas públicas, programas e projetos estratégicos;
II - coordenar e monitorar o planejamento estratégico municipal, avaliando a eficácia e eficiência das ações governamentais;
III - promover a articulação e a integração entre as secretarias e órgãos municipais para assegurar o alinhamento das iniciativas estratégicas;
IV - acompanhar indicadores de desempenho e resultados das políticas públicas municipais, propondo ajustes e melhorias, quando necessário;
V - fomentar a modernização administrativa, por meio da implementação de novas tecnologias, metodologias e processos de gestão;
VI - elaborar estudos técnicos sobre as demandas sociais, econômicas e ambientais do Município, orientando o desenvolvimento de ações integradas e sustentáveis;
VII - supervisionar e apoiar projetos de Parcerias Público Privadas (PPPs) e concessões, alinhados aos interesses estratégicos do Município;
VIII - atuar como órgão central de informações e dados municipais, promovendo a transparência e a acessibilidade às informações estratégicas;
IX - coordenar e executar ações voltadas à elaboração de cenários futuros para o desenvolvimento urbano, econômico e social do Município;
X - acompanhar o planejamento e a execução integrada das Políticas, Programas e Ações da Administração Municipal;
XI - coordenar a estratégia e a metodologia de gestão e acompanhar os programas e projetos prioritários do Governo Municipal;
XII - organizar o programa de participação popular na elaboração do orçamento do Município;
XIII - coordenar todos os processos de elaboração de projetos e programas voltados à captação e à alocação de recursos governamentais;
XIV - exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XV - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XVI - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
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Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM
Endereço:
Avenida Florentino Avidos n° 01, 2º Andar - Viana - CEP: 29130-915
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Responsável:
Márcia Brito
E-mail:
comunicacao@viana.es.gov.br
Competências:
I - - formular, coordenar e executar a política de comunicação do Governo Municipal;
II - planejar, elaborar e executar a política de comunicação social do Município, com vistas à integração entre a administração pública e a população;
III - coordenar as relações do Governo Municipal com os mais diferentes setores e veículos de comunicação;
IV - produzir materiais informativos para a imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações do Governo Municipal;
V - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Governo Municipal;
VI - manter página na internet com informações gerais sobre o Governo Municipal e seus projetos, ações e programas, bem como provendo acesso aos serviços públicos informatizados;
VII - coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal;
VIII - prestar assessoria na área de comunicação a todos os órgãos do Governo Municipal;
IX - promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;
X - coordenar e supervisionar a divulgação de informações oficiais, garantindo a transparência e a acessibilidade aos atos do governo municipal;
XI - promover a imagem institucional do Município, fortalecendo sua identidade e valores junto à população e aos demais públicos de interesse;
XII - gerenciar os canais oficiais de comunicação, incluindo sítios eletrônicos, redes sociais, publicações, emissoras de rádio e televisão, entre outros meios;
XIII - realizar campanhas educativas, informativas e de utilidade pública, alinhadas às políticas públicas municipais;
XIV - monitorar e gerenciar as demandas da imprensa, atuando como porta-voz institucional e facilitando o acesso dos veículos de comunicação às informações de interesse público;
XV - desenvolver estratégias de comunicação para divulgação de programas, projetos e ações do governo municipal;
XVI - apoiar a comunicação interna da administração municipal, promovendo o alinhamento entre as diversas secretarias e órgãos públicos;
XVII - analisar e monitorar notícias e conteúdos relacionados ao Município veiculados nos meios de comunicação e nas redes sociais;
XVIII - fomentar a transparência e o controle social por meio da divulgação clara, objetiva e ética das informações públicas;
XIX - organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial geral e protocolo;
XX - exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XXI - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XXIII - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
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Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Endereço:
Av. Florentino Avidos, 1 n 01, 3º Andar - Viana - CEP: 29130-915
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Telefone: (27) 98177-0562 (27) 3354-4008
Responsável:
Fabiene Passamani Mariano
E-mail:
secult@viana.es.gov.br
Competências:
I - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada;
II - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade de Viana;
III - preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade de Viana;
IV - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
V - promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
VI - fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
VII - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
VIII - elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
IX - planejar, elaborar e implementar políticas públicas de valorização, incentivo e difusão da cultura no Município;
X - promover e apoiar a realização de eventos culturais, como festivais, exposições, feiras, mostras e apresentações artísticas;
XI - coordenar e incentivar ações voltadas à preservação, restauração e valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
XII - desenvolver programas e projetos de formação cultural e artística, fomentando o acesso à cultura para todas as faixas etárias e classes sociais;
XIII - gerir e manter espaços culturais públicos, como bibliotecas, museus, teatros, centros culturais, galerias e outros equipamentos culturais;
XIV - apoiar e incentivar a produção cultural local, promovendo artistas, artesãos, escritores e outros agentes culturais;
XV - fomentar a economia criativa, incentivando atividades culturais que gerem emprego e renda no Município;
XVI - promover ações de democratização do acesso à cultura, garantindo inclusão social e valorização da diversidade cultural;
XVII - articular-se com outras secretarias, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a implementação de políticas culturais integradas;
XVIII - captar e gerenciar recursos financeiros, por meio de convênios, parcerias e editais, para o desenvolvimento de projetos culturais;
XIX - regulamentar e implementar mecanismos de financiamento à cultura, como fundos, leis de incentivo e premiações culturais;
XX - realizar ações educativas e de conscientização sobre a importância da cultura e do patrimônio cultural;
XXI - monitorar e avaliar os resultados das políticas culturais implementadas no Município, propondo ajustes e melhorias;
XXII - exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XXIII - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XXIV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.
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Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG
Endereço:
BR-262, km 18,5 - Viana Centro - CEP: 29130-915
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Responsável:
Guilherme Lübe
E-mail:
agricultura@viana.es.gov.br
Competências:
I - coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais;
II - controlar, coordenar e gerenciar o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
III - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
IV - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
V - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
VI - disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento;
VII - promover o desenvolvimento rural;
VIII - articular com as demais secretariais municipais de modo a dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
IX - facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
X - promover a associativismo rural;
XI - buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
XII - estimular a venda de produtos agrícolas familiar nas feiras municipais;
XIII - estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de desenvolver o fortalecimento da agricultura familiar;
XIV - organizar escuta as instituições representativas da agricultura familiar, para identificar necessidades de pesquisas destinadas a melhoria da produção e verticalização dos produtos e dos principais sistemas produtivos da agricultura familiar, com base sustentável;
XV - promover os meios básicos e os instrumentos administrativos voltados para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento alimentar no âmbito do Município, bem como gerir e executar as obras necessárias às estradas e demais vias rurais e serviços correlatos;
XVI - desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando ao respectivo incremento na produção, segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo;
XVII - estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de desenvolver o fortalecimento da agricultura familiar;
XVIII - organizar escuta as instituições representativas da agricultura familiar, para identificar necessidades de pesquisas destinadas a melhoria da produção e verticalização dos produtos e dos principais sistemas produtivos da agricultura familiar, com base sustentável;
XIX - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XX - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Endereço:
Av. Florentino Avidos n° 01, 4º Andar - Viana - CEP: 29135-915
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Telefone: (27) 3354-4026 e (27) 99524-8432
Responsável:
André Luiz Rocha
E-mail:
semmaprefeituraviana@gmail.com / semma@viana.es.gov.br
Competências:
I - aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, adotando e promovendo a adoção dos princípios do desenvolvimento sustentável;
II - atuar na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente equilibrado, bem de usos comum do povo;
III - determinar diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município e à gestão integrada dos resíduos sólidos;
IV - determinar diretrizes ambientais para elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano;
V - exercer a fiscalização, o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradantes do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da Lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental - EPIA`s e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA`s e Declaração de Impacto Ambiental - DIA;
VI - exercer a fiscalização ambiental, fazendo uso do poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos, podendo, mediante auto emitido pela fiscalização ambiental, suspender, embargar e fazer cessar definitivamente as atividades lesivas ao meio ambiente;
VII - articular-se com os demais Municípios da Região Metropolitana para proposição e execução integrada de programas, projetos e atividades que visem à proteção de ecossistemas da sua área de abrangência e à melhoria da qualidade de vida da região;
VIII - articular e promover a integração das ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades públicas que atuam do Município;
IX - elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Meio Ambiente, alinhado às diretrizes de desenvolvimento sustentável e preservação ambiental;
X - implementar, supervisionar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção, conservação e recuperação de áreas verdes, corpos hídricos e ecossistemas no Município;
XI - promover a educação ambiental por meio de campanhas, programas e projetos educativos junto à comunidade e às escolas municipais;
XII - realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente;
XIII - monitorar e controlar a qualidade do ar, da água e do solo, adotando medidas preventivas e corretivas contra a poluição ambiental;
XIV - promover e coordenar ações para a gestão integrada de resíduos sólidos, incentivando a coleta seletiva, a reciclagem e a destinação adequada dos resíduos;
XV - implementar projetos de arborização urbana e recuperação de áreas degradadas;
XVI - zelar pela proteção da fauna e flora, promovendo ações de controle, manejo e conservação da biodiversidade local;
XVII - acompanhar e monitorar as atividades relacionadas ao saneamento básico, em articulação com os órgãos competentes, assegurando a proteção ambiental e a qualidade de vida da população;
XVIII - articular-se com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para a execução de programas e projetos ambientais;
XIX - captar e gerir recursos provenientes de fundos ambientais, convênios, parcerias e projetos financiados por instituições nacionais e internacionais;
XX - propor e implementar instrumentos econômicos e normativos que incentivem práticas sustentáveis no Município;
XXI - criar e gerir unidades de conservação municipal, promovendo a proteção de áreas de relevante interesse ecológico;
XXII - acompanhar e avaliar os indicadores de sustentabilidade e qualidade ambiental do Município;
XXIII - emitir pareceres técnicos e assessorar o Poder Executivo em questões relacionadas ao meio ambiente;
XXIV - coordenar a execução da fiscalização do disque-silêncio;
XXV - exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XXVI - efetuar o licenciamento ambiental de acordo com suas competências;
XXVII - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XXVIII - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
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Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SECONT
Endereço:
Avenida Florentino Avidos, n° 01, 5º Andar - Viana - CEP: 29130-915
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Responsável:
Priscilla Kelly da Silva Couto
E-mail:
secont@viana.es.gov.br
Competências:
I - garantir a aplicação efetiva dos controles internos, avaliando sua conformidade com as normas, políticas e regulamentos vigentes;
II - verificar a conformidade dos processos licitatórios, contratos e convênios celebrados pelo município, com foco na transparência e legalidade.
III - identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados aos processos organizacionais, promovendo um ambiente de controle robusto;
IV - garantir a publicação e divulgação de informações sobre receitas, despesas, contratos, convênios e outros atos administrativos, por meio de portais de transparência e outros meios;
V - desenvolver e manter atualizadas plataformas digitais que possibilitem o acesso público a informações relevantes da gestão municipal;
VI - realizar auditorias e fiscalizações para verificar a conformidade dos projetos com os objetivos e metas estabelecidos, bem como para assegurar a boa execução dos recursos;
VII - implementar estratégias para prevenir e combater a corrupção e fraudes nas ações públicas;
VIII - oferecer a capacitação aos gestores e servidores públicos municipais sobre boas práticas de gestão, controle interno, transparência e combate à corrupção;
IX - orientar sobre a implementação de políticas públicas de controle e transparência, incluindo a aplicação de leis como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
X - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
XI - apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional, preparar e acompanhar respostas a questionamentos e recomendações desses órgãos;
XII - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XIII - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantida pela administração direta e indireta objetivando garantir economicidade, eficácia e eficiência à gestão;
XIV - contribuir com todas as unidades gestoras da administração na busca de soluções de viabilidade técnica para a implantação das ações e programas definidos pela administração;
XV - promover a transparência da gestão, disponibilizando informações à sociedade via Portal da Transparência e outras ferramentas, objetivando fornecer suporte ao controle social;
XVI - auxiliar a Procuradoria Municipal na elaboração e conferência de cálculos relacionados a processos judiciais e administrativos, garantindo a exatidão dos valores devidos e legalidade das demandas;
XVII - realizar a verificação dos valores cobrados nos processos judiciais em execução, identificando possíveis erros, irregularidades ou cobranças indevidas;
XVIII - fornecer apoio técnico à Procuradoria na análise dos processos judiciais e na formulação de estratégias para a correção de excessos ou ajustes nas execuções.
XIX - instaurar procedimento visando à indenização ao erário por atos praticados por terceiros, inclusive por meio de Tomadas de Contas Especial;
XX - proceder à análise prévia dos procedimentos licitatórios e contratações diretas;
XXI - proceder com a auditoria dos processos quando solicitado pelos ordenadores de despesas;
XXII - realizar os procedimentos necessários para imposição de sanções administrativas, inclusive multa de terceiros decorrentes de relações contratuais;
XXIII - propor ao Prefeito Municipal ações para aperfeiçoamento dos serviços municipais e da política de transparência;
XXIV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal, bem como aquelas definidas no art. 5º. da Lei Municipal nº 2.422/2011;
XXV - receber as manifestações, denúncias, reivindicações e pedidos de informações encaminhados pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento na esfera administrativa, mesmo aquelas sem identificação.
XXVI - rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes mediante despacho fundamentado;
XXVII - promover as necessárias diligências visando ao esclarecimento das questões em análise;
XXVIII - gerir canais de denúncias e ouvidorias para receber reclamações, sugestões e denúncias de irregularidades;
XXIX - realizar análise e acompanhamento das denúncias recebidas, garantindo que sejam tratadas com imparcialidade e sigilo;
XXX - atender sempre a população com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, dando-lhe uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível e com objetividade;
XXXI - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
XXXII - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;
XXXIII - resguardar o sigilo das informações, exceto o pedido do manifestante;
XXXIV - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de controle e transparência da gestão pública municipal, incluindo recomendações de melhoria;
XXXV - emitir pareceres técnicos sobre a legalidade, eficiência e eficácia de projetos, programas e ações da administração municipal;
XXXVI - desenvolver e implementar programas de integridade e políticas anticorrupção dentro da gestão municipal;
XXXVII - promover ações de prevenção e combate à corrupção, como campanhas educativas e auditorias internas;
XXXVIII - coordenar a interação com órgãos de controle externo, como tribunais de contas, controladorias estaduais e federais, e demais entidades de fiscalização;
XXXIX - implementar as recomendações dos órgãos de controle, zelando pela integridade e eficiência da gestão municipal;
XL - facilitar o acesso da população a informações sobre a gestão pública e processos decisórios, assegurando o cumprimento das normas de transparência;
XLI - promover a participação cidadã e o controle social por meio de audiências públicas, consultas populares e outras formas de envolvimento;
XLII - identificar e monitorar riscos relacionados à execução de projetos e ações da administração pública, propondo medidas preventivas para minimizar impactos negativos;
XLIII - implantar políticas de compliance para garantir o cumprimento das normas legais e éticas na gestão pública;
XLIV - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XLV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
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Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia - SEMATEC
Endereço:
R. Av. Florentino Ávidos, 01 - Centro, Viana - ES, 29130-915
CNPJ:
27.165.547/0001-01
Informações sobre Atendimento
Atendimento: 09:00 às 18:00h (de segunda a sexta)
Responsável:
Filipe Ladislau Lacerda Siller
E-mail:
sematec@viana.es.gov.br
Competências:
I - - desenvolver estudos e elaborar projetos de modernização e eficiência administrativa;
II - planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;
III - planejar, orientar e coordenar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;
IV - dirigir e executar a política e a administração das compras e serviços, elaborar o plano de contratações anual, seus respectivos processos de licitações e controle de contratos, termos e convênios do Município;
V - planejar e coordenar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
VI - Realizar a gestão dos serviços de segurança, controle de entrada e saída de pessoas, manutenção, conservação e limpeza dos prédios pertencentes ao Município;
VII - Gerenciar o Protocolo Geral e o Arquivo Geral do Município;
VIII - proceder, administrar, dirigir e supervisionar todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de compras e contratações administrativas, processos licitatórios e demais procedimentos de dispensa e inexigibilidade de compras e contratações de interesse da Administração Municipal;
IX - promover a administração de compras e as publicações de contratos municipais;
X - catalogar itens de compras e contratações;
XI - guardar, conservar e manter os procedimentos licitatórios, as instalações e equipamentos para a estruturação das compras e contratações em geral;
XII - gerenciar todos os contratos e convênios no âmbito municipal;
XIII - coordenar e gerir todos os serviços e atos administrativos de natureza licitatória;
XIV - gerenciar o almoxarifado e o patrimônio do município;
XV - administrar, coordenar, controlar e conservar a frota de veículos do Município;
XVI - planejar, orientar, coordenar e executar as ações de administração e gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação de dados no âmbito das Secretarias e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município;
XVII - implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados nas áreas de infraestrutura, segurança de informações e administração de redes;
XVIII - estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;
XIX - analisar as demandas em infraestrutura de rede, hardware e software das Secretarias, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente corporativo e/ou providenciando a instalação, configuração, interligação, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada Secretaria;
XX - definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de administração, segurança e infraestrutura, e a urgência/importância das solicitações;
XXI - pesquisar, selecionar e incentivar novas soluções e recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados que possam resultar em melhorias no ambiente tecnológico do Município de Viana e serviços prestados pelas Secretarias Municipais;
XXII - estabelecer padrões para contratação e aquisição de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados do Município de Viana;
XXIII - definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção e suporte de hardware, rede lógica e física e software (sistema operacional, segurança, aplicativos básicos);
XXIV - administrar e gerenciar a rede de informações e comunicação de dados corporativa do Município;
XXV - criar, implementar, manter e ampliar a rede de dados, comunicação e informações do Município, garantindo um sistema próprio para a Administração, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos e garantindo a autonomia e independência do Município;
XXVI - definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede de informações municipais, implementando políticas de acesso à Internet e políticas de segurança para as estações clientes e servidores;
XXVII - definir, executar, manter e coordenar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas Secretarias e Unidades Administrativas do Município;
XXVIII - promover a interligação em rede dos recursos de tecnologia da informação e comunicação de voz e dados corporativos, estabelecendo redundância das Unidades Administrativas com sistemas críticos;
XXIX - prover e acompanhar toda a infraestrutura de tecnologia do Município, inclusive no que se refere à política de segurança de dados e informações;
XXX - coordenar e prestar suporte técnico aos usuários de recursos de tecnologia de informação e comunicação de dados do Município;
XXXI - coordenar e propor treinamentos nas áreas de infraestrutura, segurança e administração de rede a serem contratados pelo Município;
XXXII - propiciar gestão compartilhada de ações integradas e sincronizadas dos recursos tecnológicos;
XXXIII - atuar junto às Secretarias na definição de políticas de tecnologias de informação e comunicação de dados;
XXXIV - propor ao Prefeito ajustes visando o estabelecimento de cooperação com Universidades, órgãos públicos e entidades privadas para aperfeiçoamento de programas e ações na área da tecnologia da informação;
XXXV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
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Procuradoria Geral Municipal - PROGER
Endereço:
Av. Florentino Avidos n° 01, 5° Andar - Viana - CEP: 29130-915
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Telefone: (27) 3354-4049 e (27) 98177-0558
Responsável:
Thais Prata da Silva
E-mail:
pmgviana@viana.es.gov.br
Competências:
I - expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais Secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, quando aprovados pelo Prefeito Municipal;
II - exercer as atribuições de consultoria e de assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta;
III - exercer a representação judicial do Município, atuando também, em questões jurídicas, como seu representante na esfera extrajudicial;
IV - exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse municipal;
V - opinar em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta;
VI - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
VII - exercer as atribuições definidas no art. 3º. da Lei Municipal nº 2.459/2012;
VIII - estabelecer diretrizes para sua atuação;
IX - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
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Instituto de Previdência - (IPREVI)
Endereço:
Praça Jerônimo Monteiro, n° 144 – Viana – CEP.: 29.130-178
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
(27) 99836-7207 (WhatsApp) / (27) 98177-0545 / (27) 3354-4162
Responsável:
Anderson Pezin Said
E-mail:
iprevi@viana.es.gov.br
Competências:
Suas atribuições foram determinadas pela Lei nº 1.595/01, de 28 de dezembro de 2001: I - Administrar o Regime Próprio de Previdência social do Município de Viana; II - Conceder benefícios e prestar serviços a seus segurados.
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Agência de Emprego
Endereço:
Praça Jeronimo Leite, 01 - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-043
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
De segunda a sexta, 08h às 17h00
Responsável:
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Centro do Empreendedor
Endereço:
Av. Vitória, nº 19 - Marcílio de Noronha - Viana–ES. CEP: 29135-368
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Tel.: (27) 33343096 (27) 981770560
Responsável:
E-mail:
nossocredito@viana.es.gov.br
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Centro do Qualificação Profissional
Endereço:
R. Domingos Vicente, 10 - Centro, Viana–ES, 29130-142
CNPJ:
Informações sobre Atendimento
Responsável:
(27) 99608-7339
E-mail:
cqpviana@gmail.com
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